O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente. Este benefício é essencial para garantir a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação.
Quem tem direito?
Trabalhadores que contribuem para o INSS, incluindo empregados formais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.
É necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei.
Como solicitar?
- Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Documentação: Apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: Comparecer à perícia médica na data agendada para avaliação da incapacidade.
Dica: Mantenha sempre seus dados e contribuições atualizados no INSS para evitar problemas na hora de solicitar o benefício.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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