A indenização por danos morais pretende compensar a vítima pelo sofrimento emocional sofrido.
No Brasil, não há um valor fixo para essa indenização, e cabe ao juiz determinar o montante com base em critérios como a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor e o efeito pedagógico da indenização.
O objetivo é que a compensação seja justa e proporcional ao dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à vítima.
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