Divórcio: o que preciso saber?

Conceito:

O divórcio é o processo legal pelo qual um casal põe fim ao seu casamento. 

Em que vias é possível fazer o Divórcio?

O Divórcio pode ser realizado de forma direita, ou seja, não há mais necessidade de comprovar que os conjugues estavam separados de fato por um período mínimo de um ano.

Ele pode ser realizado pela via Extrajudicial (Cartório), quando os conjugues concordam e não há discussão sobre a partilha de bens;

Ou pode ser realizado pela via Judicial (Vara da Família), quando há discussão ou discordância com o próprio divorcio. 

Quais os Requisitos?

1)- Manifestação de vontade de ambas as partes, ou de apenas uma delas. Não é mais necessário alegar qualquer motivo específico para o divórcio, como era exigido anteriormente.

2)- Assistência de um advogado especialista em Direito de Família. O Divórcio, tanto judicial, como extrajudicial deve ter o acompanhamento de um advogado. 

3)- Serem casados no civil.

Quais os direitos dos Conjugues no Divórcio?

No que diz respeito aos direitos dos cônjuges no divórcio, é importante observar que cada caso é único.

De se lembrar que a Partilha dos Bens, normalmente, é decidida antes de que seja realizado o casamento. 

Por regra, quando não há manifestação sobre p regime de bens, o que rege é a Comunhão Parcial de Bens, ou seja, aquilo que o casal possuía antes do casamento continua sendo de cada um, e aquilo que o casal conquista, onerosamente, durante o casal, é dos dois, divididos em partes iguais.

Em termos gerais, os direitos dos cônjuges no Divórcio podem envolver os seguintes aspectos:

Partilha de bens e dívidas: Durante o processo de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento, assim como as dívidas, devem ser divididos entre os cônjuges. A forma como essa divisão é realizada depende do regime de bens adotado pelo casal (como comunhão parcial ou total de bens) e das leis aplicáveis. Em geral, os bens e as dívidas são divididos de forma equitativa, buscando-se uma divisão justa e proporcional ao caso em questão.

Pensão alimentícia entre cônjuges: Em alguns casos, um dos cônjuges pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro após o divórcio. Isso ocorre quando há uma disparidade significativa na capacidade financeira entre os cônjuges e o cônjuge que recebe a pensão precisa de apoio financeiro para manter seu padrão de vida. A concessão da pensão alimentícia entre cônjuges e o seu valor dependem de vários fatores, como a duração do casamento, a capacidade financeira de cada cônjuge, a idade e a saúde deles, entre outros.

Guarda dos filhos e estabelecimento de visitas: Quando há filhos menores envolvidos no divórcio, é necessário decidir sobre a guarda e o regime de visitas. 

A guarda pode ser compartilhada (ambos os pais compartilham igualmente as responsabilidades e a tomada de decisões em relação aos filhos) ou pode ser atribuída a um dos pais (guarda exclusiva). A decisão é tomada com base no interesse e no bem-estar das crianças. 

O estabelecimento de visitas define quando e com que frequência o pai/mãe não guardião poderá passar tempo com os filhos.

Uso exclusivo dos bens e fixação de aluguéis: Durante o processo de divórcio, é possível que um dos cônjuges solicite o direito de uso exclusivo da residência familiar ou de outros bens por um determinado período de tempo. 

Isso visa garantir a moradia e a estabilidade durante o processo de divórcio. Além disso, em alguns casos, é possível que o tribunal estabeleça um valor de aluguel a ser pago pelo cônjuge que está utilizando o bem exclusivamente.

É fundamental ressaltar que cada caso é um caso, por isso é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Divórcio, que poderá fornecer informações específicas e adequadas ao seu caso.

 

Artigo escrito por Fábio Martins, advogado. 

OAB/SC 49.652

 

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