Embora ambos os benefícios sejam concedidos em razão de incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem características distintas. Entender essas diferenças é crucial para saber qual benefício solicitar.
Auxílio-Doença:
Natureza Temporária: Destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente.
Requisitos: Exige a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e, geralmente, um período de carência de 12 contribuições mensais.
Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, sendo necessário passar por perícias periódicas para reavaliação.
Aposentadoria por Invalidez:
Natureza Permanente: Concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Requisitos: Além da comprovação da incapacidade permanente, também exige perícia médica e, em regra, o cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções.
Duração: O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, podendo ser reavaliado periodicamente pelo INSS.
Dica: Se a incapacidade for permanente, é importante discutir com o médico a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez em vez do auxílio-doença.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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