Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é uma modalidade que considera a idade do segurado como principal critério, além de um tempo mínimo de contribuição. Com a reforma da previdência, algumas regras foram ajustadas.

Requisitos Antes da Reforma:

Homens: 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

 

Regras Pós-Reforma:

  1. Idade Mínima:

Homens: Mantém-se em 65 anos.

Mulheres: Aumenta progressivamente de 60 para 62 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 62 anos.

  1. Tempo de Contribuição:

Homens e Mulheres: Mínimo de 15 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. Para novos segurados, o tempo de contribuição para homens será de 20 anos.

  1. Cálculo do Benefício:

O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição.

Dica: Mantenha suas contribuições regulares e consulte um especialista para entender como as novas regras afetam seu planejamento de aposentadoria.

Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.

OAB/SC 49.652

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