A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade que considera o período em que o trabalhador contribuiu para o INSS, sem exigir uma idade mínima. No entanto, com a reforma da previdência, novas regras foram estabelecidas.
Requisitos Antes da Reforma:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Fator Previdenciário: Aplicado para calcular o valor do benefício, podendo reduzir o valor dependendo da idade do segurado no momento da aposentadoria.
Regras de Transição (Pós-Reforma):
- Sistema de Pontos:
Homens: 96 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
Mulheres: 86 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos.
- Idade Mínima Progressiva:
Homens: Começa com 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos.
Mulheres: Começa com 56 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos.
- Pedágio de 50%:
Para quem estava a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição na data da reforma, é possível se aposentar pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
Dica: Verifique qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso e planeje sua aposentadoria considerando o impacto do fator previdenciário.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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