Os Direitos do Autista em Relação aos Planos de Saúde

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa que requer intervenções especializadas e, muitas vezes, custosas. No contexto brasileiro, os direitos dos autistas em relação aos planos de saúde são fundamentais para garantir acesso adequado a diagnóstico e tratamento.

Importante que todos saibam quais as resoluções pertinentes, o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as obrigações legais dos planos de saúde em fornecer suporte aos diagnosticados com autismo.

A estimativa da prevalência do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil gira em torno de 1 a 2% da população. No entanto, é importante notar que as estimativas podem variar e estão sujeitas a atualizações à medida que novas pesquisas são conduzidas.

As taxas de prevalência do autismo podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo critérios de diagnóstico, métodos de coleta de dados e conscientização da condição. Organizações de saúde e pesquisadores continuam aprimorando os métodos de avaliação e coleta de dados para obter estimativas mais precisas.

 

  1. Resoluções Normativas da ANS:

A ANS (Agencia Nacional de Saúde Complementar) desempenha um papel crucial na regulamentação dos planos de saúde no Brasil. A Resolução Normativa nº 465/2021, complementada pela Resolução Normativa 539/2022, por exemplo, estabelece diretrizes para o diagnóstico e tratamento de TEA.

Conforme essas resoluções, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação integral relacionados ao TEA. A inclusão desses tratamentos no Rol da ANS representa um avanço significativo para garantir a cobertura adequada.

 

  1. Rol da ANS e o Direito do Autista:

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que define os procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer.

O Rol é atualizado periodicamente e contempla diversos tratamentos relacionados ao TEA, incluindo consultas com profissionais especializados, psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros.

O direito do autista, portanto, inclui o acesso a esses procedimentos essenciais para o manejo e desenvolvimento da condição.

 

  1. Obrigações do Plano de Saúde:

As operadoras de planos de saúde têm a obrigação legal de oferecer cobertura integral aos portadores de TEA, conforme as resoluções da ANS.

Isso significa que diagnósticos precisos, intervenções terapêuticas e acompanhamento contínuo devem ser garantidos.

Negar ou limitar injustificadamente o acesso a tratamentos prescritos para o TEA é uma violação dos direitos do segurado, passível de sanções legais.

 

  1. Direitos do Autista e Defesa do Consumidor:

Além das resoluções específicas, os direitos dos autistas em relação aos planos de saúde também estão respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Qualquer recusa injustificada, atraso ou limitação no acesso aos serviços necessários para o tratamento do TEA pode ser contestada legalmente.

Os consumidores têm o direito de buscar a adequada reparação em casos de negligência ou descumprimento contratual por parte dos planos de saúde.

 

  1. Da decisão do STF pelo Rol Exemplificativo

Em decisão recente, o Supremo Tribunal federal (STF), em atenção a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998,  entendeu que o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Ou seja, os tratamentos e procedimentos prescritos por médicos ou odontólogos que não estejam previstos no Rol da ANS, mas que haja comprovação da eficácia e recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), deverão ser custeados e/ou fornecidos pelas Operadoras de plano de saúde.

 

Conclusão:

Garantir os direitos do autista em relação aos planos de saúde é um passo fundamental para promover a igualdade e a inclusão.

As resoluções normativas da ANS estabelecem as bases legais para essa proteção, enquanto o Rol da agência define os procedimentos mínimos.

É crucial que os autistas e seus familiares estejam cientes desses direitos e estejam preparados para defender sua aplicação, assegurando assim o acesso adequado aos recursos necessários para uma vida plena e saudável.

 

Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.

OAB/SC 49.652

 

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